domingo, 10 de janeiro de 2010

A HIERARQUIA DA IGREJA CATÓLICA

O DIÁCONO

É a primeira ordem clerical. Como todas as demais ordens sagradas, esta também só pode ser conferida a homens e por um Bispo, que exigirá do candidato o certificado de confirmação (crisma). Para o diaconato permanente, os candidatos que não são casados não podem ser admitidos até que completem 25 anos de idade. Para os casados, a idade mínima é 35 anos, sendo necessário o consentimento da esposa. Caso não haja esse consentimento, o aspirante não pode ascender ao sacerdócio.

Uma vez admitido na ordem antes de se casar, deve juramentar a guarda do celibato. Aqueles que almejam o presbitério devem ingressar, com 23 anos de idade, no seminário para o curso, de três anos, do diaconato e já ter completado o quinto ano do curso filosófico teológico. A vida ministerial do diácono católico é regida pelo bispo diocesano.


O PADRE

É a ordenação imediatamente posterior ao diaconato e segue os preceitos de idade, submissão, atribuições e obrigações. A promoção ao presbitério é automática e só não se realiza se houver impedimentos de ordem eclesiástica ou de foro íntimo do diácono. O presbítero (padre) pode dar todas as bênçãos que não estiverem reservadas ao papa e aos bispos, além de ministrar todos os ritos litúrgicos, diferentemente do diácono, que só pode conferir as bênçãos que lhe são expressamente permitidas.


O BISPO

Eclesiástico que tem a plenitude do sacerdócio, com poderes de conferir os sacramentos da confirmação e das ordens, podendo, ainda, sagrar outros bispos - com a devida autorização de Roma. É colocado como dirigente espiritual de uma diocese (divisão territorial composta por várias paróquias) e considerado sucessor dos apóstolos de Jesus. Somente se subordina ao papa e, eventualmente, a um arcebispo. O traje e paramentos que o distinguem são o báculo (cajado), o anel, a cruz peitoral e a mitra (chapéu). Para que seja consagrado, deve ter, no mínimo, 35 anos de idade e ter servido como padre durante pelo menos cinco anos.


O ARCEBISPO METROPOLITA

Ocupa a primazia entre seus pares numa Sé Episcopal (igreja principal). Guarda a conservação da fé e da doutrina no âmbito de sua diocese, designa o administrador diocesano e, caso seja necessário, pode exercer a função do bispo diocesano - com prévio aviso - para que possa, no lugar do bispo, celebrar as funções sagradas. O traje (pálio) do arcebispo deve ser solicitado três meses após a consagração episcopal. Trata-se de um ornamento litúrgico que consiste numa faixa de lã branca adornada com cruzes negras, sendo usada em torno do pescoço em cerimônias pontificais. Este traje só pode ser utilizado dentro de paróquias e catedrais que estejam sob a autoridade de sua arquidiocese. Caso seja transferido para outra diocese, o paramento deve ser substituído.


O CARDEAL

Depois do papa, é o mais alto dignatário da Igreja Católica Romana. Escolhido pelo pontífice, compõe o "colégio episcopal", que é responsável por sua eleição. São membros titulares do clero romano, mas ainda se dividem em três tipos: cardeal-bispo, cardeal-presbítero e cardeal-diácono. A escolha é livre por parte do sumo pontífice, que faz a seleção de acordo com o perfil eclesiástico, considerando questões doutrinárias, bons costumes, prudência e modo de agir. O papa pode escolher o cardeal entre os presbíteros, que recebe, necessariamente, consagração episcopal antes da promoção cardinalícia.

Reunidos em conclave, os cardeais elegem o soberano pontífice. Segundo determinação do papa João Paulo II, os cardeais devem abandonar seus cargos aos 75 anos e, aos 80, já não podem mais ser eleitores do papa. Após a promoção, caso não tenham dioceses ou arquidioceses sob sua responsabilidade, são obrigados a residir em Roma. Os cardeais, chamados de "príncipes da Igreja", desfrutam de privilégios e honras e recebem o tratamento de "eminência". Suas vestes são escarlates, simbolizando o voto de darem a vida pelo papa, se preciso for.


O PAPA/SUMO PONTÍFICE

Posto máximo e individual da Igreja Católica. Desde o século 18, é reconhecido no Ocidente como posição de uso exclusivo do bispo de Roma. O papa faz declarações públicas doutrinais, pode convocar concílios, canonizar santos, resolver questões legais (contra sua sentença não há apelação ou recurso), estabelecer dioceses e eleger bispos, além de outras funções. Não responde a ninguém.

A tradição católica ensina que o papa é o sucessor de São Pedro, a quem Cristo teria confiado a Igreja. A parte burocrática da Igreja Católica responsável pela publicação e revisão dos atos papais é conhecida como Cúria.

Fonte: Revista "Defesa da Fé"

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